O Projeto de Lei Ordinária 786/2019 apresentado pelo deputado Jaci Severino de Souza (Galego Souza) (PP – 2019) que dispõe sobre o ensino domiciliar (homeschooling) no âmbito estadual, e dá outras providências.
O art. 7º determina que as crianças praticantes pela ED serão avaliadas por provas institucionais aplicadas pelo sistema público de educação.
O art. 8º estabelece que o responsável pela fiscalização deste tipo de ensino se dará pelo Conselho Tutelar da localidade.
O art. 10º propõe que as despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
O parágrafo 1º do mesmo artigo determina que o eventual impacto financeiro da fiscalização será compensados com a efetiva diminuição de frequência de alunos na rede pública de ensino.
Contudo, o referido PL foi arquivado pela Comissão de Constituição, Justiça e redação em 2019 por parecer proferido pela sua inconstitucionalidade.