LEI N° 5750\2022

Status
Projeto de lei aprovado
Estado
São Paulo - SP
Cidade
Taubaté
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Conteúdo

Lei N°5750\2022 apresentado pelo Vereador Marcelo Macedo (MDB) que dispõe sobre a instituição do ensino domiciliar no âmbito da educação básica do município de Taubaté e dá outras outras providências. 

Art. 2° Os optantes pelo ensino domiciliar devem declarar sua escolha ao órgão competente, conforme definido em ato do Poder Executivo, por meio de formulário específico.
Art 3° Os pais ou responsáveis que optarem pela educação domiciliar devem manter registro do planejamento e progresso do estudante, bem como apresenta-lo sempre que requerido pelo poder público.
Art 6° Os estudantes do ensino domiciliar serão avaliados por meio das provas previstas no art. 4°, incisos I, II, e III do Decreto Federal n°9.432, de 29 de junho de 2018 (Política Nacional de Avaliação e Exames da Educação Básica)

Inobstante a aprovação da lei, o TJ de SP declarou referida legislação inconstitucional por entender que a matéria não se situa no domínio normativo de Estados ou Municípios. 

Ano da Lei
2022
Jurisdição
Estadual