Status
Projeto de lei aprovado
Estado
Paraná - PR
Cidade
Cascavel
Link
Arquivo
PL 113 de 2019.pdf2.63 MB
Emenda 01 ao substitutivo n01.pdf828.73 KB
Conteúdo
PL 113/2019 apresentado pelo Vereador Olavo Santos (PHS - 2019) que dispõe sobre a educação domiciliar (homeschooling) no Município de Cascavel e dá outras providências.
Foi analisado pela Comissão de Educação e Comissão de Justiça e Redação que emitiu parecer em 25/08/2020.
Os pais ou responsáveis que optarem pela ED deverão registrar os educandos diretamente na Secretaria Municipal de Educação (SEMED) ou em entidade de apoio à ED.
O registro automaticamente dispensará a necessidade de matrícula em escola de ensino regular, emitindo certificado da ED (CED).
O CED poderá ser emitido pelas Entidades de apoio à ED.
Ano do PL
2019
Jurisdição
Estadual