Lei Nº 7550/2021

Status
Lei Aprovada
Estado
Santa Catarina - SC
Cidade
Chapecó
Conteúdo

Lei Nº 7550/2021 que dispõe sobre a educação domiciliar (homeschooling) no Município de Chapecó, e dá outras providências.

A lei n. 7550/2021 prevê que os pais ou responsáveis legais que optarem pela ED deverão comprovar obrigatoriamente que, ao menos um deles, ou o preceptor do estudante tenha concluído o ensino médio. 

A ED deverá ser formalizada mediante cadastro no órgão competente do sistema municipal de ensino por meio da matrícula em instituições privadas ou públicas. 

A referida lei foi declarada inconstitucional através da ação direta de inconstitucionalidade n. 5058462.84.20021.8.24.0000 ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina/SC. Por meio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina/SC foi proferida decisão que confirmou a inconstitucionalidade da lei em 16 de novembro de 2022.

 

Ano da Lei
2021
Jurisdição
Estadual