A lei R n. 89/2020 foi promulgada em 18/12/2020 após aprovação do PL n. 98 de autoria do vereador Vagner Delabio (PSD - 2020) e prevê que o Município por meio da Secretaria competente realizará o cadastro permanente das famílias praticantes e avaliará os alunos por meio de provas institucionais aplicadas pelo sistema público de educação, como a Prova Brasil e o Encceja.
Contudo, referida lei foi declarada inconstitucional através da ação direta de inconstitucionalidade n. 0059192.08.2021.816.0000 ajuizada pela Procuradoria Geral do Tribunal de Justiça do Paraná, sendo acatada sua inconstitucionalidade através do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Foi também criado o PL 180/2021 que visa revogar a lei n. 89/2020, atualmente já derrubada pelo TJ do Estado do Paraná.