PL 118/2025

Status
Projeto de lei em tramitação
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O PL n. 118\2025 admite a educação domiciliar na educação básica e autoriza, nos termos do parágrafo único do art. 22 da Constituição, sua regulamentação, em lei, pelos Estados e pelo Distrito Federal.

Trata-se de um projeto de lei de autoria dos Deputado(a)s  Adriana Ventura - NOVO/SP, Luiz Lima - NOVO/RJ, Gilson Marques - NOVO/SC e Ricardo Salles - NOVO/SP e que está aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

Ano do PL
2025
Jurisdição
Nacional