Status
Projeto de lei em tramitação
Arquivo
Tramitacao-PLP-118-2025.pdf117.14 KB
Conteúdo
O PL n. 118\2025 admite a educação domiciliar na educação básica e autoriza, nos termos do parágrafo único do art. 22 da Constituição, sua regulamentação, em lei, pelos Estados e pelo Distrito Federal.
Trata-se de um projeto de lei de autoria dos Deputado(a)s Adriana Ventura - NOVO/SP, Luiz Lima - NOVO/RJ, Gilson Marques - NOVO/SC e Ricardo Salles - NOVO/SP e que está aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
Ano do PL
2025
Jurisdição
Nacional