PL 176/2021 aprovado pelo Deputado Gabriel Picanço (PRB - 2021) que dispõe sobre educação domiciliar e dá outras providências.
Através de Sessão Ordinária na Assembleia Legislativa realizada em 10/11/2021, o referido PL recebeu um projeto substitutivo n.5 que estabelece que os pais optantes pela educação domiciliar deverão informar à Secretaria do Município e/ou Secretaria Estadual de Educação por meio de formulário a ser disponibilizado pelo órgão responsável sobre esta opção.
A aplicação das avaliações dos estudantes praticantes da ED serão aplicadas através do sistema público de educação nos termos do art. 8º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
A fiscalização da educação domiciliar será realizada pelo Conselho Tutelar da localidade e alternativamente pela Secretaria de Educação Estadual e Municipal no âmbito de suas respectivas competências.
Foi aprovado na Sessão Ordinária do dia 01/12/2021.
O PL aprovado deu origem à lei 1601/2021.