PL 356/2019 apresentado pelo Deputado João Cardoso (Avante - 2019) que dispõe sobre a educação domiciliar no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Foi analisado pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura que emitiu parecer em 02/06/2020.
Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 27/10/2020 e sancionado em 09/02/2021.
PL originou a lei n. 6759/2020.
O PL prevê que o DF deve avaliar os alunos do regime de ED por meio de provas institucionais aplicadas pelo sistema público de educação. No caso de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e outras enfermidades ou limitações, as avaliações devem ser adaptadas às suas características individuais.
O DF, por meio do órgão competente, deve realizar cadastro permanente de todas as famílias optantes pela ED.