O projeto de lei ordinária de autoria do Vereador Coronel Sobreira (MDB - 2021) reconhece e regulamenta o exercício do direito à educação domiciliar no âmbito da educação básica de João Pessoa. O PL prevê que os pais ou responsáveis deverão declarar, por meio de documento próprio, a ser disponibilizado por via física ou por via eletrônica, a escolha pelo ensino domiciliar à Secretaria Municipal de Educação.
De acordo com o art. 2º, parágrafo 3º do PL, enquanto não estiver disponível o formulário de cadastro ou emissão do certificado de educação domiciliar, as famílias terão assegurado seu direito de exercer a educação domiciliar plenamente.
O art. 3º do referido PL prevê que é dever das famílias manter registros periódicos das
atividades pedagógicas ministradas e apresentá-las sempre que requerido pelo poder público ou ente privado em exercício de atividade pública.
O art. 4º prevê que as crianças educadas sob o regime da educação domiciliar serão avaliadas por provas institucionais aplicadas pelo poder público e as avaliações ocorrerão ao fim de cada ciclo de aprendizagem.
O art. 6º prevê que a fiscalização poderá ocorrer por meio do poder público.
No ano de 2021 referido PL recebeu parecer contrário através da Comissão, Justiça, Redação e Legislação Participativa
No ano de 2021 a Comissão de Constituição, Justiça, Redação proferiu parecer contrário e o PL foi arquivado.