O PL apresentado pelo Deputado Bartô (Novo - 2019) propõe que as crianças e adolescentes educadas domiciliarmente sejam avaliadas através de provas institucionais aplicadas pelo sistema público de educação nos termos do artigo 38 da lei 9394/96 das diretrizes e bases da educação nacional. Também prevê a fiscalização das famílias optantes pela educação domiciliar por meio do Conselho Tutelar da localidade, no que diz respeito aos direitos das crianças e dos adolescentes, em especial ao da convivência comunitária e pelas Secretarias de Ensino, no âmbito de suas respectivas competências, no que diz respeito ao cumprimento do currículo mínimo estabelecido. A Proposição foi recebida em Plenário e publicada em 16/05/2019. Posteriormente foi anexado ao PL 713/2019. Em razão do término da legislatura o referido PL foi arquivado em 31/01/2023.
Status
Projeto de lei arquivado
Estado
Minas Gerais - MG
Link
Arquivo
PL 717 2019.pdf62.31 KB
Conteúdo
Ano do PL
2019
Jurisdição
Estadual