O PLO 2939/2021 é de autoria do deputado estadual Cabo Gilberto Silva (PSL/PB - 2021) e dispõe sobre a educação domiciliar que prevê o encargo dos pais ou dos responsáveis pelos estudantes, observadas a articulação, supervisão e avaliação periódica da aprendizagem pelos órgãos próprios dos sistemas de ensino, nos termos das diretrizes gerais estabelecidas por esta lei.
O art. 7 do PLO dispõe que as crianças e adolescentes educadas no regime domiciliar serão avaliadas pelo município por meio das provas institucionais aplicadas pelo sistema público de educação nos termos do art. 38 da Lei Nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da educação Nacional ou outro que venha a substituir.
O art. 8 propõe que a fiscalização das atividades realizadas no âmbito da educação domiciliar caberá: I – ao Conselho Tutelar da localidade, no que diz respeito aos direitos das crianças e dos adolescentes; II – alternativamente à Secretaria Estadual de Educação e às Secretarias Municipais de Educação.
Contudo, a matéria do PLO em questão restou prejudicada em razão do PL 2821/2021 através da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa da Paraíba.