PL 22/2022 apresentado pelo Deputado Roman (Patriota - 2022) que autoriza os Estados e o Distrito Federal a legislarem sobre diretrizes e bases da educação domiciliar (Homeschooling), nos termos do parágrafo único do art. 22 da Constituição Federal de 1988.
No ano de 2023 a proposta legislativa foi encaminhada à Comissão de Educação e recebeu parecer favorável por meio do Relator Deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP), mediante proposta de emenda substitutiva, para que seja acrescido no PL a faculdade dos Estados para:
Art. 3: I - Estabelecer diretrizes para a avaliação periódica do desempenho escolar dos alunos em regime de ensino domiciliar, garantindo a equivalência de conhecimentos ao sistema de ensino regular;
II - Definir os requisitos mínimos para a prática do ensino domiciliar, assegurando a qualidade da educação e o pleno desenvolvimento do educando;
III - Criar mecanismos de fiscalização e acompanhamento, visando garantir o cumprimento das normas estabelecidas e a qualidade do ensino oferecido no ambiente domiciliar;
IV - Proporcionar recursos pedagógicos e apoio técnico aos pais ou responsáveis que optarem pelo ensino domiciliar, com o objetivo de assegurar a efetividade da aprendizagem;
V - Elaborar normas que garantam o acesso dos alunos em regime de ensino domiciliar a atividades extracurriculares, exames, avaliações e eventos escolares, promovendo a integração social; VI - Estabelecer critérios para a reintegração do aluno em regime de ensino domiciliar ao sistema de ensino regular, quando desejado pelos pais ou responsáveis.
O substituto apresentado também prevê em seu art. 4 a obrigatoriedade de cadastro prévio junto à Secretaria de Educação do respectivo Estado para autorização da prática do ensino domiciliar.
No ano de 2025 o PL foi encaminhado para a Relatora Dep. Franciane Bayer (REPUBLIC-RS) através da Comissão de Educação e segue aguardando novo parecer a partir do substitutivo proposto.