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Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo, mantém decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que julgou inconstitucionais normas do estado que previam a possibilidade de ensino domiciliar, o chamado homeschooling. Segundo Tribunal de Justiça, a matéria sobre ensino domiciliar é de competência legislativa privativa da União.