Status
Lei Aprovada
Estado
Paraná - PR
Cidade
Guaíra
Link
Arquivo
LEI Nº 2.176_2021.docx_.pdf283.33 KB
Conteúdo
A lei 2176/2021 institui a modalidade de ensino domiciliar, dando aos pais e responsáveis, o direito de optar por essa modalidade de ensino, em vez do ensino escolar atual. A Secretaria de Educação fica responsável pela liberação da obrigação de matrícula em unidade escolar, além de acompanhar o processo e certificar o fim de cada ciclo.
Contudo, referida lei foi alvo de ação direta de inconstitucionalidade pelo Ministério Público Estadual do Paraná e foi declarada inconstitucional pelo Tribunal do Estado em 25/05/2022.
Ano da Lei
2021
Jurisdição
Nacional