Lei Nº 2.176/2021

Status
Lei Aprovada
Estado
Paraná - PR
Cidade
Guaíra
Conteúdo

A lei 2176/2021 institui a modalidade de ensino domiciliar, dando aos pais e responsáveis, o direito de optar por essa modalidade de ensino, em vez do ensino escolar atual. A Secretaria de Educação fica responsável pela liberação da obrigação de matrícula em unidade escolar, além de acompanhar o processo e certificar o fim de cada ciclo.
Contudo, referida lei foi alvo de ação direta de inconstitucionalidade pelo Ministério Público Estadual do Paraná e foi declarada inconstitucional pelo Tribunal do Estado em 25/05/2022. 

Ano da Lei
2021
Jurisdição
Nacional